No dia 5 de Março de 2023 o primeiro ministro António Costa pediu o despedimento da CEO da TAP.
A senhora foi contratada pelo Estado Português, tinha um contrato de trabalho legal pelo que o Estado Português tinha de cumprir o contrato. Se o Estado não a queria mais como CEO da TAP, o Estado tinha de lhe pagar os ordenados e tudo a que tinha direito pelo contrato.
É o Estado e não o António Costa.
Não é o António Costa como pessoa mas enquanto Estado Português que está em jogo.
O António Costa enquanto primeiro ministro estava obrigado prosseguir o interesse público e até poderia pensar que era do interesse público mandar a CEO da TAP embora mas teria que actuar sempre em obediência à lei.
Vejamos o que diz a Constituição da República Portuguesa e o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º CRP - A República Portuguesa é um Estado de direito democrático.
Artigo 266.º, 1 CRP - A Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Artigo 266.º, 2 CRP - Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé.
Artigo 3.º, 1 CPA - Os órgãos da Administração Pública devem atuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos e em conformidade com os respetivos fins.
O António Costa construiu uma mentira.
Queria mandar a senhora embora por uma razão qualquer e inventou um processo disciplinar na qual concluiu à moda do Salazar que a senhora era incompetente e que tinha cometido várias ilegalidades.
Sim, era assim que fazia o Salazar. Ninguém era perseguido e metido na cadeia por ser da oposição, logo arranjava um crime qualquer para dar cabo da pessoa.
O Salazar fazia e a administração pública, onde se incluem ministros, continuam a fazer o mesmo.
Eu mesmo fui vítima disso, não gostam de mim e inventam que sou o diabo em pessoa e espalham isso pelos corruptos da comunicação social.
Não é política, é crime puro e duro.
Não há qualquer dúvida que o António Costa, o Galamba e o Medina mentiram nas razões do despedimento, isto é uma violação do princípio da Boa-Fé o que traduz um crime de fabrico de documento falso:
Artigo 256.º, 1 CP - Quem, com intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado, de obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo, ou de preparar, facilitar, executar ou encobrir outro crime:
a) Fabricar ou elaborar documento falso, ou qualquer dos componentes destinados a corporizá-lo;
d) Fizer constar falsamente de documento ou de qualquer dos seus componentes facto juridicamente relevante;
A decisão do processo disciplinar é um documento falso porque estão lá escritas coisas que são falsas e o António Costa sabia que eram falsas.
Também não há qualquer dúvida que o António Costa, o Galamba e o Medina desviaram-se da Lei para prejudicar a senhora CEO da TAP cometendo o crime de denegação de justiça e prevaricação.
Artigo 369.º, 1 CP - O funcionário que, no âmbito de inquérito processual, processo jurisdicional, por contra-ordenação ou disciplinar, conscientemente e contra direito, promover ou não promover, conduzir, decidir ou não decidir, ou praticar acto no exercício de poderes decorrentes do cargo que exerce, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 120 dias.
Artigo 369.º, 2 CP - Se o facto for praticado com intenção de prejudicar ou beneficiar alguém, o funcionário é punido com pena de prisão até cinco anos.
Em Portugal temos um pensamento corrupto.
Pensamos que o presidente da república meter uma cunha para meter umas crianças num hospital não tem importância nenhuma.
"Não recebi nenhum documento formal" faz-me lembrar uma história do Salazar que vou relatar:
Uma senhora viu o seu filho deportado para a Longínqua Timor e, sendo temente a Deus e cumpridora dos seus mandamentos, falou com o padre da terra que falou com o bispo que falou com outro bispo que colocou a questão ao Salazar. A resposta do Salazar foi:
"Mandei investigar o caso e não existe nenhum documento formal a mandá-lo para a Longínqua Timor. Se houvesse um documento formal, escrevia «anulado» mas não havendo, não posso fazer nada, vai ter de continuar lá."
Será que Portugal tem a obrigação de salvar todas as crianças em sofrimento por esse mundo fora?
É muito lindo dizer que se salvaram duas crianças mas, se olharmos para as crianças que morrem nas nossas "ex-colónias", estamos a falar de mais de 575 crianças por dia.
Antes de me chamarem racista, xenófobo, misógino, machista e fascista vou apenas colocar uma simples questão. Será que temos a obrigação de salvar as 575 crianças que morrem todos os dias por causas evitáveis nas ex-colónias portuguesas?
Porquê apenas estas duas? Porque não sei quem era amiga da mulher do "Dr. Nuno, meu filho" e que meteu uma cunha no "Presidente Marcelo, meu pai"?
Eu não acho isso bem.
Quando trabalhamos em Portugal, pagamos impostos e descontamos TSU estamos a pagar um seguro de saúde ao SNS. Os pais dessas crianças nunca descontaram para o nosso SNS pelo que nunca as suas filhas deveriam ter tido a cunha do "presidente da república Marcelo, meu pai".
Seria como uma companhia de seguros pagar indemnizações por morte a duas pessoas porque o filho do presidente meteu uma cunha e o presidente teve pena daquelas duas viúvas.
E as outras todas, ninguém tem pena?
Ou comem todos ou há moralidade.
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