terça-feira, 18 de junho de 2024

As escutas de António Costa no caso TAP revelam vários crimes

No dia 5 de Março de 2023 o primeiro ministro António Costa pediu o despedimento da CEO da TAP.

A senhora foi contratada pelo Estado Português, tinha um contrato de trabalho legal pelo que o Estado  Português tinha de cumprir o contrato. Se o Estado não a queria mais como CEO da TAP, o Estado tinha de lhe pagar os ordenados e tudo a que tinha direito pelo contrato.


É o Estado e não o António Costa.

Não é o António Costa como pessoa mas enquanto Estado Português que está em jogo.

O António Costa enquanto primeiro ministro estava obrigado prosseguir o interesse público e até poderia pensar que era do interesse público mandar a CEO da TAP embora mas teria que actuar sempre em obediência à lei.

Vejamos o que diz a Constituição da República Portuguesa e o Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º CRP - A República Portuguesa é um Estado de direito democrático.

Artigo 266.º, 1 CRP - A Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

Artigo 266.º, 2 CRP - Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé.

Artigo 3.º, 1 CPA - Os órgãos da Administração Pública devem atuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos e em conformidade com os respetivos fins.


O António Costa construiu uma mentira.

Queria mandar a senhora embora por uma razão qualquer e inventou um processo disciplinar na qual concluiu à moda do Salazar que a senhora era incompetente e que tinha cometido várias ilegalidades.

Sim, era assim que fazia o Salazar. Ninguém era perseguido e metido na cadeia por ser da oposição, logo arranjava um crime qualquer para dar cabo da pessoa.

O Salazar fazia e a administração pública, onde se incluem ministros, continuam a fazer o mesmo.

Eu mesmo fui vítima disso, não gostam de mim e inventam que sou o diabo em pessoa e espalham isso pelos corruptos da comunicação social.


Não é política, é crime puro e duro.

Não há qualquer dúvida que o António Costa, o Galamba e o Medina mentiram nas razões do despedimento, isto é uma violação do princípio da Boa-Fé o que traduz um crime de fabrico de documento falso:

Artigo 256.º, 1 CP - Quem, com intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado, de obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo, ou de preparar, facilitar, executar ou encobrir outro crime:

a) Fabricar ou elaborar documento falso, ou qualquer dos componentes destinados a corporizá-lo;

d) Fizer constar falsamente de documento ou de qualquer dos seus componentes facto juridicamente relevante;

A decisão do processo disciplinar é um documento falso porque estão lá escritas coisas que são falsas e o António Costa sabia que eram falsas.


Também não há qualquer dúvida que o António Costa, o Galamba e o Medina desviaram-se da Lei para prejudicar a senhora CEO da TAP cometendo o crime de denegação de justiça e prevaricação.

Artigo 369.º, 1 CP - O funcionário que, no âmbito de inquérito processual, processo jurisdicional, por contra-ordenação ou disciplinar, conscientemente e contra direito, promover ou não promover, conduzir, decidir ou não decidir, ou praticar acto no exercício de poderes decorrentes do cargo que exerce, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 120 dias.

Artigo 369.º, 2 CP - Se o facto for praticado com intenção de prejudicar ou beneficiar alguém, o funcionário é punido com pena de prisão até cinco anos.


Em Portugal temos um pensamento corrupto.

Pensamos que o presidente da república meter uma cunha para meter umas crianças num hospital não tem importância nenhuma.

"Não recebi nenhum documento formal" faz-me lembrar uma história do Salazar que vou relatar:

Uma senhora viu o seu filho deportado para a Longínqua Timor e, sendo temente a Deus e cumpridora dos seus mandamentos, falou com o padre da terra que falou com o bispo que falou com outro bispo que colocou a questão ao Salazar. A resposta do Salazar foi:

"Mandei investigar o caso e não existe nenhum documento formal a mandá-lo para a Longínqua Timor. Se houvesse um documento formal, escrevia «anulado» mas não havendo, não posso fazer nada, vai ter de continuar lá." 


Tenho muita pena destas crianças nepalesas.


Será que Portugal tem a obrigação de salvar todas as crianças em sofrimento por esse mundo fora?

É muito lindo dizer que se salvaram duas crianças mas, se olharmos para as crianças que morrem nas nossas "ex-colónias", estamos a falar de mais de 575 crianças por dia.

Antes de me chamarem racista, xenófobo, misógino, machista e fascista vou apenas colocar uma simples questão. Será que temos a obrigação de salvar as 575 crianças que morrem todos os dias por causas evitáveis nas ex-colónias portuguesas?

Porquê apenas estas duas? Porque não sei quem era amiga da mulher do "Dr. Nuno, meu filho" e que meteu uma cunha no "Presidente Marcelo, meu pai"?

Crianças com menos de 5 anos que morrem nas ex-colónias portuguesas 

Eu não acho isso bem.

Quando trabalhamos em Portugal, pagamos impostos e descontamos TSU estamos a pagar um seguro de saúde ao SNS. Os pais dessas crianças nunca descontaram para o nosso SNS pelo que nunca as suas filhas deveriam ter tido a cunha do "presidente da república Marcelo, meu pai".

Seria como uma companhia de seguros pagar indemnizações por morte a duas pessoas porque o filho do presidente meteu uma cunha e o presidente teve pena daquelas duas viúvas.

E as outras todas, ninguém tem pena?

Ou comem todos ou há moralidade.

Com 4 milhões de euros, salvávamos da morte 4 mil crianças nepaleses.


0 comentários:

Enviar um comentário

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More

 
Design by Free WordPress Themes | Bloggerized by Lasantha - Premium Blogger Themes | Best Hostgator Coupon Code