quinta-feira, 28 de junho de 2018

Será sábio o Sousa Cintra ter rescindido com o treinador?

Esta questão é muito discutida em democracia.
O mandato do governo tem uma determinada duração e, pergunta-se, se será lícito e ético o governo assinar contratos para além do término do mandato.
A resposta tem que ser "é lícito e ético" porque, caso contrário, o governo não poderia fazer quase nada.
Por exemplo, não poderia contratar funcionários públicos (ou os contratos teriam que ser sempre a termo certo, renovados ou não a cada novo governo).
No caso do Sporting, o Bruno de Carvalho ficou sem o Jesus e, depois de algumas dificuldades, contratou um treinador no dia 18 de junho porque os trabalhos de pré-época começavam no dia 21 de junho. Depois, veio a destituição no dia 23 de junho.
Os da oposição vieram, na altura, dizer que o treinador não prestava e não valia o ordenado contratado.
Em Portugal os ordenados que o Sporting paga são, genericamente, muito elevados pois, por exemplo, em 2017/18 o Del Neri (que em 2004 treinou o Porto umas semanas) ganhou 450 mil€ no Udinese e  o Mihajlović, mesmo sendo o quarto treinador mais caro de Itália, estava a ganhou 1,5 milhões€/ano no Turino (penso que brutos).
 
Vamos ao contrato.
Eu não tive acesso ao contrato mas está depositado na Federação Portuguesa de Futebol (alguém que vá lá ver).
Vamos supor que o contrato foi assinado no dia 18 de junho e é válido até 30/06/2021 (ver).
Vamos supor que o SCP-SAD denunciou o contrato passados 10 dias, no dia 28 de junho alegando que estava dentro do período experimental e sem mais nada invocar (ver).
Será que o SCP-SAD tem razão jurídica para o despedimento?
Eu penso que não por duas razões.
 
Razão primeira - Cláusula 11.a do CCT dos treinadores de futebol.
Primeiro, a existência de período experimental não resulta genericamente do contrato mas deve ser estabelecido e ter um prazo máximo de 15 dias (parágrafos 1.º e 2.º da Cláusula 11.a).
 
1- Apenas poderá estabelecer-se um período experimental no primeiro contrato de trabalho ...
2- O período experimental não poderá ser superior a 15 dias ...
 
Assim, se nada lá estiver escrito, não se pode concluir que as partes acordaram em que o prazo seja o máximo possível, isto é, de 15 dias.
Bem sei que o parágrafo 3.º parece contraditório com estes 2 primeiros:
 
3 - O período experimental pode ser excluído por acordo escrito entre as partes.
 
mas, no meu entendimento, este parágrafo só tem aplicação no caso em que foi estabelecido no contrato de trabalho um período experimental.
Por exemplo, no contrato de trabalho do dia 18 de junho dizia "estabelece-se um período experimental de 15 dias" para, por exemplo, no dia 20 de junho, vir um acordo escrito fora do contrato dizer "fica sem efeito a existência de período experimental prevista no contrato de trabalho".
 
Razão segunda - Cláusula 7.a do CCT dos treinadores de futebol.
Prevê a existência de um contrato promessa de trabalho!!!!
E, naturalmente, no contrato promessa ainda não começou a contar qualquer período experimental.
Como o contrato de trabalho tem mais força legal que o contrato promessa de trabalho e, neste último caso, se o clube não contratar o treinador, tem que lhe pagar 70% dos ordenados previstos, parece-me muito optimista alegar despedimento por "período experimental" e pensar que não vai pagar nada, nem os 10 dias que o homem trabalhou.
 
Voltamos ao problema da legitimidade.
Ouvi na comunicação social que o contrato são 2 milhões líquidos o que traduz um valor bruto de 4 milhões por ano.
O contrato são 3 anos e 12 dias o que dá um total na ordem dos 12 milhões de euros.
Este encargo vai persistir para todo o sempre, para além do termo do mandato do Sousa Cintra!!!!
 
Teria sido melhor renegociar o contrato.
Primeiro, o prazo deveria ter sido diminuído para 1 ano com mais 2 anos de opção por parte do SCP-SAD. Dava a entender que mantinha a duração de 3 anos mas, de facto, só tinha a duração de 1 ano.
Segundo, o ordenado deveria ser diminuído para os 1,5 milhões brutos que estava a ganhar no Turino mais 1,5 milhões no caso da ganhar o campeonato, 1 milhão se ganhasse a Liga Europa, 500 mil se ganhasse a Taça de Portugal e 250 mil se ganhasse a taça da liga e mais uns prémios por vitória e para o segundo lugar. Daria a entender que o valor aumentava estando a reduzir significativamente.
Partir para a "denúncia do contrato" tão levianamente, sem se ter a certeza que o homem não presta, parece-me muito pouco sensato.
 
Até na careca me sinto um novo Vale e Azevedo, "está resolvido" 
 
Finalmente, os ex-jogadores do SCP-SAD
Eram tão bons e tinham tantas razões para a rescisão por justa causa que ninguém os quer contratar!!!!
Como já disse, vai ser como o Bruma que teve que bater os 12 milhões a menos que o Sousa Cintra lhes perdoe a indemnização. 
 
 
 
 
 
 
 

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