quarta-feira, 5 de maio de 2021

Odemira - Serão prestador de serviços ou empregados? Em Portugal ou no Nepal?

Neste poste vou apresentar alguns exemplos da complexidade das relações de trabalho.

Os esquerdistas apenas conseguem ver a economia dividida em Trabalhadores + Estado + Empresas.

Os Trabalhadores são escravos e geram riqueza com as suas mãos que as Empresas sugam, pagando salários de miséria.

A única forma de termos uma sociedade justa é o Estado ser dono de todas as Empresas (em que são os Trabalhadores que pagam os prejuízos das empresas públicas :-).

Mas as relações de trabalho são muito mais complexas dessa visão marxista-leninista. Já, na sua origem, a visão de Marx sobre a economia estava errada e muito mais errada esta, decorridos160 anos.

Imaginem que íamos a um médio que ainda usava os livros de medicina de 1850! Aplicava-nos uma sangria feita por sangue-sugas.

Vou começar por exemplos simples e caminhar para situações cada vez mais nublosa até chegar a Odemira.

 

Prestação de serviços ou empregado? Em Portugal ou no estrangeiro?

Quando vou ao dentista, o Dr. Barros vê os meus dentes, tira uma radiografia, e faz o que achar ser necessário. No final, pago-lhe qualquer coisa. Apesar de o Dr. Barros estar a trabalhar para mim durante 30 minutos, é um prestador de serviços. Assim, não preciso de lhe fazer um contrato de trabalho (de muito curto prazo), descontar para a segurança social ou fazer seguro.

De igual forma, quando chamei o António do Elias para me resolver uma fuga de água, não precisei de lhe fazer um contrato de trabalho.

O Código do Trabalho refere as características de uma relação de trabalho.

1 = A actividade realizada pelo trabalhador é em local pertencente à empresa ou por ela determinado;
2 = Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pelo trabalhador,  pertencem à empresa;
3 = O trabalhador cumpre horário de início e de término de trabalho, determinado pela entidade empregadora;
4 = O pagamento ao trabalhador, pelos serviços prestados, é feito com determinada periodicidade ... e numa quantia certa, não se verificando o pagamento "à peça".
No caso do dentista ou do picheleiro, não se verifica nenhuma destas características pelo que fica, aos olhos da Lei, claro que estamos perante uma prestação de serviços.

A = Apoio escolar remoto.

Imaginemos que tenho uma criança em idade escolar e vou contratar uma pessoa no Brasil para a acompanhar. Coloco uma câmara e um microfone na secretária e, todos os dias da semana, entre as 14h e as 16h30, de forma remota, essa pessoa conversa e acompanha o estudo da criança. Pago o computador e ainda 125€ por mês.

Será que é um contrato de trabalho? E se for, em que país? (Não pode ser em Portugal porque a pessoa não tem autorização para trabalhar em Portugal).

B = Segurança remota.

Imaginemos que tenho uma empresa e que vou contratar quatro seguranças.

Coloco 100 câmaras de filmar com microfone em locais que considero importantes. Depois, contrato uma  pessoa na Guiné-Bissau, outra em Moçambique, outra na Índia e ainda outra no Bangladesh que vão, a partir de casa, visualizar as câmaras com horários diário (7 dias por semana) 0-6; 6-12; 12-18 e 18-24, respectivamente.

No caso de ser detectado qualquer problema de segurança, o contratado acciona um alarme e enviam-me uma SMS.

Pago o computador e a ligação à Internet e ainda 150€/mês.

Será que é um contrato de trabalho? E se for, em que país? (Não pode ser em Portugal porque as pessoas não têm autorização para trabalhar em Portugal).

C = Um transporte de mercadorias.

Imaginemos que a minha empresa tem que levar, semanalmente, uma carga de 25 toneladas de Lisboa para Kiev.

O camião (com matrícula e seguro de Itália) que pertence a uma empresa grega a quem pago 250€/semana, com três camionistas (um do Kosovo, outro da Bulgária e ainda da Roménia) a quem pago 250€/semana, vai percorrer a Ucrânia, Polónia, Alemanha, Bélgica, França, Espanha e Portugal. O combustível é metido na Ucrânia (0,84€/litro), usando o camião um depósito com 2500 litros.

O preço total pago é 250€ + 3*250 + 8100km / (27litros/100km) * 0,84€/litro = 2860€/semana

Serão contratos de trabalho? Se forem, terei que fazer um contrato em cada país que atravessam, no país de origem do camionista, na Grécia, Itália ou em Portugal?

D = Empregada doméstica portuguesa em Paris durante as férias.

Imaginemos que sou muito rico e que, indo passar uns tempos de férias a Paris, levo a minha empregada doméstica.

Será que lhe tenho que lhe fazer um contrato de trabalho em França ou serve o português?

E se contratar uma empregada portuguesa especialmente para me acompanhar a París, será que o contrato de trabalho é feito em Portugal ou em França?

E se a empregada for da Ucrânia com visto de trabalho na Espanha, será que o contrato de trabalho é em Portugal, Espanha, Ucrânia ou França?

 Qual a legislação aplicável?

Será que nos exemplos se aplica a legislação do trabalho do local em que o trabalhador está, do local onde está o contrato de trabalho ou de onde é realizado o trabalho?

 

Finalmente, vamos a Odemira.

Vamos supor uma empresa da Índia tem contrato de trabalho com 100 pessoas do Bangladesh. A empresa dedica-se à prestação de serviços de apanha de frutos e legumes.

Um agricultor de Odemira contrata a empresa indiana para apanhar amoras à qual paga 2,00€/kg, durante 9 meses.

Situação 1 = As pessoas manobram robôs a partir de casa.

Imaginemos que existem robôs de apanha de framboesas e que, cada pessoa, manobra um robô estando no Bangladesh. Os robôs trabalham 24h por dia pelo que cada robô vai ser controlado em turnos.

Situação 2 = As 100 pessoas deslocam-se do Bangladesh para Odemira.

Como não há robôs, as pessoas têm que usar as suas mãos para apanhar as branboesas, mantendo-se que são empregados da empresa indiana.

Estaremos ainda em presença de uma prestação de serviço não havendo necessidade de o agricultor fazer contratos de trabalho com os bengalis?

Será obrigatório os bengalis terem autorização para trabalhar em Portugal? E neste caso, mostram que contrato? O de prestação de serviços e o contrato de trabalho na Índia?

Estes seguranças cumprem todos os requisitos da relação de trabalho mas será mesmo que estas pessoas são meus empregados?

E se forem meus empregados, em que país é feito o contrato de trabalho? Não pode ser em Portugal porque estas pessoas não têm autorização para trabalhar em Portugal.

Regular é o termo usado pelos esquerdistas para retirar liberdade.

Fixem o que eu escrevo: a regulação que querem avançar apenas vai prejudicar os trabalhadores agrículos, tornando-se mais e mais difícil virem trabalhar para Portugal.

Não existe nada que proíba os trabalhadores agrícolas de arrendar uma casa "digna" mas não querem gastar dinheiro pois têm a sua mente no local de origem. Obrigar a "habitação digna" vai ter custos e, por isso, diminuir a liberdade dos trabalhadores.

Os trabalhadores deveriam ter a liberdade de viver como os outros trabalhadores agrícolas na Índia.

Exemplo de empreendimento habitacional de luxo em Bombaim.




 

2 comentários:

José Luis Silva disse...

Tem razão. Eu já estive na Índia e garanto que qualquer trabalhador agrícola Indiano achará um luxo as condições em Odemira. Isto só vai servir para que esses poucos felizardos que vinham trabalhar para Portugal fiquem ainda mais miseráveis na Índia.

Silva disse...

Regular é impôr, logo trata-se apenas de mais um imposto.

Sabotar também é a actividade primordial dos esquerdalhos.

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