sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Uma contribuição para o fim da confusão na circulação das trotinetas

Quem tem uma trotineta eléctrica não sabe onde pode circular.

No dia 8 de Janeiro de 2021 entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de Dezembro, que altera o Código da Estrada em favor da micro-mobilidade:

A) O velocípede (a bicicleta) passa a ter os mesmos direitos que os veículos com motor sem perder o direito de circular nas ciclovias. Desta forma, os automóveis têm de ceder prioridade às bicicletas que se apresentem pela direita, como se estas fossem automóveis.

B) A trotineta eléctrica é considerada uma bicicleta quando tem "motor eléctrico (...) com potência máxima contínua de 0,25 kW e atingindo a velocidade máxima em patamar de 25 km/h (...)  (Al. b, n.º 3 do art. 112º do CE).

Claro que existem problemas na definição de "potência máxima contínua" pois o que temos é uma brochura do vendedor, por exemplo, a Xiami Pro 2 refere "uma potência nominal de 300W e uma potência máxima de 600W". Como a trotineta não é homologada, ninguém sabe como os valores anunciados pelo vendedor se transformam em "potência máxima contínua" para efeito do CE.


E as trotinetes mais potentes?

Vamos aceitar que as trotinetas ligeiras, que anunciam um peso até 16 kg e 350W de potência nominal estão cobertas pela al. b), n.º 3 do art. 112º do CE e que, por isso, podem circular nas ciclovias desde que a menos de 25km/h.

Subsiste o problema de descobrirmos o que são as outras trotinetas, que anunciam 2000W de potência nominal e velocidade máxima de 60km/h.


Serão ciclomotores?

Uma leitura textual da definição de ciclomotor (têm duas rodas e potência máxima inferior a 4 kW  (Al. a, n.º 3 do artigo 107º do CE), levanos a pensar que as trotinetas mais potentes caiem nesta categoria.

Sendo assim, as trotinetas mais potentes têm de ter matrícula e os condutores têm de ter carta de condução.

Mas, se assim fosse, como todas as trotinetas caiem nesta classe, seriam todas ciclomotores!


Não, não são ciclomotores nem velocípedes.

As trotinetas menos potentes são velocípedes por causa da al. b) do n.º 3 do art. 112º do CE.

E as trotinetas mais potentes não são velocípedes mas também não são ciclomotores por causa n.º 5 do art. 112º do CE (falta o decreto regulamentar): "O regime de circulação e as características técnicas de trotinetas com motor elétrico (...) que não respeitem o disposto na alínea b) do n.º 3 são fixados por decreto regulamentar."


O que eu penso sobre as trotinetes mais potentes.

Como escrevem os advogados, será assim salvo se aparecer outra opinião.

As trotinetas potência elevada não precisam de ter matrícula nem o condutor precisa ter carta de condução (porque não são ciclomotores) mas não podem circular nas ciclovias (porque não são velocípedes). 

Pode circular nas estradas como se fosse um automóvel e nas vias BUS por ter duas rodas.

Não pode circular em auto-estradas porque não é um motociclo.


Será que as trotinetes podem circular nos passeios?

Sou inclinado a dizer que sim desde que com cuidado porque os peões têm prioridade de uso.

A Berma e o Passeio são uma superfície da via pública (...) que ladeia a faixa de rodagem;

A diferença é que a Berma "não é especialmente destinada ao trânsito de veículos" enquanto que o  Passeio "é especialmente destinada ao trânsito de peões";

Como a trotineta eléctrica pode circular na berma, sou de opinião de que também pode circular no passeio se não tiver mais por onde circular em segurança. 


No futuro vai haver problemas de convivência.

Quem tem poder é mais velho, tem dinheiro para bons carros, procurando limpar as estradas de qualquer empecilho à circulação acelerada das suas máquinas.

Quem é jovem e pobre não tem poder além do votito.

O que vai acontecer é que vão começar a aparecer campanhas a diabolizar a trotineta, dizendo que é muito perigoso, mostrando estatísticas com milhões de acidentes por dia.

Já começam a aparecer relatos de cegos que tropeçaram, velhinhos que têm medo de sair à rua e de jovens que abriram a cabeça mas será cada vez pior.

Basta ver a grande notícia de haver em Portugal 148 acidentes por ano de trotineta (ver) enquanto nada é dito sobre em 2021 terem sido feridos 3939 peões por atropelamento dos quais 51 morreram (ver).


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