Por "entrada incondicional" quero dizer que os refugiados têm os "mesmos direitos" dos portugueses.
O meu resultado é pessimista.
Como a entrada com "igualdade de direitos" causando prejuízo aos trabalhadores portugueses (que, juntamente com os seus dependentes, forma a maioria do eleitorado), o nosso egoísmo não permite a entrada.
Pelo nosso lado (dos trabalhadores portugueses), começamos por impor as condições necessárias para que a entrada dos refugiados não nos cause prejuízo. Estimei que será suficiente que os refugiados paguem uma sobretaxa de TSU de 10% sobre os rendimentos auferidos.
Pelo lado dos refugiados, se vierem (podendo ficar onde estão) aceitando as nossas condições, revelam que, mesmo com "desigualdade de direitos", a entrada no nosso país é positiva para as suas vidas.
Supondo que Portugal aceitava 20 milhões de refugiados.
A argumentação foi que (amigo Louçã, estas ideias não são minhas, são dos meus queridos leitores e eu não vou fazer nenhum juízo de valor sobre elas pois não sou um esquerdista retórico):
Com o "contrato dos 10%" (mais 20% sobre o aumento dos juros, rendas e lucros) ficamos todos numa situação económica melhor mas ficamos em minoria dentro do nosso país.
Se já respondi à questão económica, agora tenho que responder à questão da potencial "invasão cultural".
Penso que a minha solução (copiada um pouco de Macau e Hong -Kong com aplicação do conceito de extraterritorialidade) é uma forma boa para ambas as partes (portugueses e refugiados) sendo que se alguém tiver outra solução, peço que avance com ela para enriquecer a discussão.
As Zona Francas.
Um pouco por todo o mundo existem Zonas Francas pelo que devem responder a um problema económica concreto.
Fig. 2 - A Autoeuropa de Palmela é uma Zona Franca.
O problema que resolvem.
Vamos supor uma empresa japonesa que funciona no Japão onde tem 1000 trabalhadores, compra matérias primas um pouco de todo o mundo, paga impostos no Japão e vende para os Estados Unidos.
Esta empresa não nos afecta em nada mas, se a atraíssemos para Portugal, mesmo que não pagasse impostos, teríamos lucro na parte em que contrataria trabalhadores portugueses e compraria bens intermédios localmente.
Uma Zona Franca, ZF, permite que a empresa estando fisicamente em Portugal, responda perante uma legislação especial (que lhe dê, por exemplo, isenções fiscais).
O que nós ganhamos com isso?
Se a empresa estando no Japão não nos dá qualquer benefício, estando no nosso território mas dentro de uma "redoma de vidro" onde não conseguimos cobrar impostos nem mandar em nada parece que não nos dará qualquer lucro.
Mas dá pois, motivado pela proximidade, a empresa japonesa vai precisar contratar trabalhadores portugueses e adquirir bens e serviços locais.
Assim, Portugal tem benefícios indirectos.
Como funciona uma Zona Franca.
Em termos de bens é micro-país "meio estrangeiro" encravado dentro de Portugal.
Os bens com destino à ZF que vêm do Resto do Mundo e os bens com destino para o Resto do Mundo atravessam Portugal em contentores lacrados que não são controlados nem pagam impostos.
Existe, como se fosse outro país, uma alfandega para controlar os bens que saiem da ZF para Portugal e, sendo caso disso, são cobrados impostos alfandegários.
As pessoas que saiem da Zona Franca não são controladas.
É só "meio estrangeiro" porque a generalidade da legislação portuguesa aplica-se ao território da ZF. Em particular, as empresas localizadas na ZF apenas podem contratar trabalhadores que tenham visto de trabalho (working permit) em Portugal e têm que obedecer à generalidade da legislação nacional onde se inclui o Código do Trabalho.
Se, por exemplo, a empresa japonesa quiser contratar 100 trabalhadores marroquinos (ou japoneses), terá que garantir que têm autorização de residência em Portugal. Por outro lado, se um trabalhador matar outro dentro da ZF terá cometido um crime em Portugal, sendo julgado num tribunal português segundo a lei portuguesa e, uma vez condenado, cumprindo a pena numa cadeia portuguesa.
Como existe esta restrição sob as pessoas, não é necessário a alfandega controlar os passaportes à das pessoas que saiem da ZF.
E não seria possível dar as mesmas condições a todas a firmas portuguesas?
Não porque isso teria um impacto (negativo) muito grande na receita fiscal.
Avaliado que a empresa japonesa nos causa benefício, tem que ser desenhada uma isenção fiscal suficiente para a atrair para cá (por exemplo, uma isenção total de IRC).
Mas a aplicação da isenção total de IRC a todas as empresas portuguesas teria um impacto em termos de redução da receita fiscal na ordem dos 5 mil milhões € por ano.
Segmentação do mercado fiscal.
A ZF vai permitir "segmentar" o "mercado de impostos" sendo cobrada uma taxa mais elevada às empresas que não podem deslocalizar-se e uma taxa mais baixa às que se podem deslocalizar.
Aplicando o trabalho "equilíbrio de corpos sólidos" do Pareto, a taxa de imposto terá que ser menor nas empresas em que a "elasticidade da mobilidade" for maior.
Se a elasticidade da mobilidade da empresa A é 1 quer dizer que por cada aumento de 1% no IRC, a empresa desloca 1% da sua actividade para o exterior.
Para maximizar a receita de IRC as taxas terão que ser diferenciadas:
Vejamos um exemplo com 4 empresas em que cada uma facturação de 10000€ e tem uma margem de lucro de 10% sobre a facturação.
Se a taxa de IRC for igual para todas as empresas, a taxa que maximiza a receita de IRC é de 33% que é de 500€. O nível de actividade é de 15000€.
Empresa elasticidades IRC(fixo) deslocaliza
A => 1 => 33% => 33%
B => 1,5 => 33% => 50%
C => 2 => 33% => 67%
D => 10 => 33% => 100%
Se a taxa de IRC for variável, a receita fiscal será de 566€ e o nível de actividade no país de 20000€.
Empresa elasticidades IRC(variável) deslocaliza
A => 1 => 50% => 50%
B => 1,5 => 33% => 50%
C => 2 => 25% => 50%
D => 10 => 5% => 50%
Fig. 3 - Fui-me embora porque na Holanda as pens são deste tamanhinho.
Extraterritorialidade.
No caso dos navios e dos aviões (e das embaixadas) existe extraterritoriedade que é um estatuto muito mais forte que o das Zonas Francas "normais".
A extraterritorialidade faz com que no interior do navio (ou do avião) não se aplique a legislação do país onde ele se encontre mas sim a legislação do Estado de Bandeira.
Por exemplo, um navio de uma empresa portuguesa registado no Panamá poderá ter marinheiros das filipinas sem
working permit português pois no interior do navio aplica-se a lei do Panamá que não se importa com isso.
Se um filipino matar um malaio a bordo do navio, mesmo que esteja atracado no Porto de Lisboa, será julgado no Panamá, sob a lei do Panamá e cumprirá pena no Panamá.
Os navios e os aviões são zonas francas "fortes".
Quando um navio (ou um avião) entra num país, a entrada e saída de bens são tratados como entradas e saídas do Panamá (do Estado de Bandeira). Desta forma, o trânsito de bens entre o navio e países terceiros em contentor fechado não são controlados (nem tributados).
Acresce que os passageiros também são tratados como se tivessem residência no Panamá, precisando mostrar o passaporte e ter visto de entrada no país onde o navio está atracado.
Também se uma criança nascer a bordo do Navio, legalmente terá nascido no Panamá.
O interior do navio goza de extraterritoriedade.
O interior do navio (avião) não é uma democracia.
O interior do navio (do avião ou da embaixada) é uma ditadura absoluta em que o Rei Sol é o capitão da embarcação (ou o embaixador).
Apesar de os passageiros serem residentes do navio (ou do Avião), não podem votar para eleger o capitão nem fazer um referendo à rota.
Uma vez registado o Capitão pelo dono da embarcação em acordo com o Panamá, as outras pessoas a bordo do navio só têm que obedecer ou atirarem-se ao mar.
Vamos então à minha solução.
Eu meti, finalmente, o meu pedido à Presidente da Assembleia da República para Portugal me permitir receber os refugiados que eu quiserem.
É um modelo semelhante ao contrato de arrendamento de Macau (de 1557) e Hong-Kong (de 1899).
A ZF será uma empresa privada.
Artigo 1.º) O Estado Português concede ao requerente um território para que possa aí instalar uma Zona Franca, ZF, capaz de dar acolhimento a refugiados sem distinção da sua origem nacional ou qualquer outra condição.
Artigo 2.º) A ZF é uma entidade empresarial.
Artigo 3.º) O território terá que ser adquirido ou arrendado pela entidade promotora da ZF.
A ZF é um misto entre um navio e uma embaixada.
Artigo 4.º) O território da ZF mantem-se como parte integrante do território de Portugal.
Artigo 5.º) O território da ZF tem um estatuto de extraterritorialidade relativamente a Portugal semelhante, com as necessárias alterações, ao espaço interior de um navio (CNUDM III).
Artigo 6.º) Portugal concessiona o território à ZF por 100 anos, renovável por períodos consecutivos de 25 anos.
Artigo 7.º) No caso de Portugal não pretender renovar o contrato de concessão tem que avisar a ZF com pelo menos 20 anos de antecedência.
Artigo 8.º) A ZF terá um Estado de Registo.
Artigo 9.º) As leis e convenções internacionais em vigor no território da ZF serão as leis e convenções internacionais em vigor no Estado de Registo que terá obrigatoriamente que transcrever para a ordem jurídica interna da ZF todas as directivas europeias.
Artigo 10.º) O Estado de Registo da ZF está dependente da aceitação por parte de Portugal.
O importante é aproveitar o livre comérico com a UE.
Artigo 11.º) Apesar do estatuto de extraterritorialidade relativamente a Portugal, a ZF é parte integrante da Zona Euro (pertença subsidiaria de Portugal) com quem mantém liberdade de movimento de bens, serviços, capitais e pessoas (relativamente aos residentes no Espaço de Schengen).
Agora vem a resposta ao "problema cultural").
Artigo 12.º) Os residentes da ZF e os seus descendentes são Cidadãos Ultramarinos do Estado de Registo (situação juridica comparável à da “British Overseas Citizenship”) o que traduz que, relativamente a Portugal, ao Espaço de Schengen e à UE, os cidadão da ZF são estrangeiros não residentes.
Questões sem grande importância.
Artigo 13.º) Os cidadãos da ZF têm o direito de a abandonar para qualquer país ou território que autorize a sua entrada.
Artigo 14.º) A ZF tem como línguas oficiais o Português e o Inglês.
Artigo 15.º) A ZF pagará ao Estado Português uma renda anual de 1000€/ha/ano actualizável anualmente à taxa de inflação.
Artigo 16.º) O Estado Português compromete-se a facilitar a ligação da ZF às infra-estruturas europeias, entre outras, às auto-estradas, portos, aeroportos e redes eléctrica, de abastecimento de água e de telecomunicações.
Artigo 17.º) O Estado Português compromete-se a emitir salvo-condutos para todos os cidadãos da ZF que pretendam deslocar-se de e para zonas internacionais e países terceiros.
E o que acontece no fim dos 100 anos?
Artigo 18.º) Findo o contrato de concessão, o território usado pela ZF terá que ser devolvido livre de residentes.
Artigo 19.º) A ZF compromete-se a acumular anualmente reservas financeiras no valor mínimo de 10% do seu PIB para, na eventualidade de não haver renovação do contrato de concessão, ser possível a ZF pagar os custos da recolocação dos seus cidadão noutro país.
Eu penso que resolvi à "questão cultural" levantadas nos comentários.
As pessoas e os seus filhos serão "naturais ultramarinos" do Estado de Bandeira (que poderá ser, por exemplo, o Panamá) o que traduz que usarão passaportes do Panamá para poderem sair da ZF. Assim, apesar de estarem em território que pertence a Portugal (tal como o navio pertence a um português) serão residentes do Panamá (o hipotético Estado de Bandeira).
Naturalmente, também poderão ser cidadão do país de naturalidade mas haverá casos em que isso não será possível não só por nenhum país os reconhecer como seus cidadão como por desorganização administrativa.
E há ainda a questão do "facto consumado."
Depois de estarem na ZF, cria-se um facto consumado em que é impossível mandar as pessoas para outro lado qualquer. A constituição obrigatória de reservas foi a solução que imaginei para ser possível, no caso de não renovação da concessão, de os descendentes dos actuais refugiados poderem, daqui a 100 anos, ser aceites noutro sítio qualquer.
É que o dinheiro abre muitas portas.
Juntando o dinehiro ao previsível aumento da escolaridade e riqueza da população da ZF, este problema não será um problema.
E daqui a 100 anos jé estaremos todos mortos e com os ossos já derretidos pela água da chuva.
Agora pedia-vos que subscrevessem a petição.
Tem lá um erro ou outro mas penso que é uma proposta equilibrada e que me vai fazer um homem rico e ainda ganhar o Prémio Nobel da Paz.
Depois disto ninguém pode dizer que Portugal não tem condições para abrigar os desgraçados que existem um pouco por todo o mundo.
Só 2 pessoas assinaram a petição (eu e outra) pelo que, se calhar, os portugueses não querem os refugiados cá. Ajude-me a ajudá-los.
peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT77218
Um bocadinho sobre o Equilíbrio de Nash e de Pareto.
O equilíbrio de Nash é quando ninguém quer mudar para melhor (se alguém mudar será para pior). Por causa disso, é um equilíbrio estável
O equilíbrio de Pareto é quando uma pessoa pode mudar para melhor mas vai prejudicar alguém. Assim, é diferente do de Nash onde ninguém quer mudar, sendo normalmente instável (requer auto-controlo).
Exemplo de equilíbrio de Pareto instavel (que não é equilíbrio de Nash).
Se todos nós fossemos sérios, não precisaríamos de ter fechadura nos automóveis (poupavamos essa despesa e o trabalho de fechar e abrir o carro). Este seria um equilíbrio de Pareto pois para alguém melhorar (roubar-nos o carro) nós piorávamos.
Mas, como sabemos, este equilíbrio de Pareto não é estável pois cada individuo tem incentivos para roubar o carro dos outros. Então não é um equilíbrio de Nash (não é estável).
Exemplo de equilíbrio de de Nash que não é de máximo social.
Em nossas casas o equilíbrio de Pareto é todos fazermos pouco barulho porque, apesar de perdermos liberdade, sabemos que o barulho perturba os vizinhos.
O equilíbrio de Nash será fazermos barulho quando nos apetece o que fará com que no nosso prédio seja uma barulheira toda a noite.
Fig. 4 - A Halle Berry é mesmo boa em equilíbrio em cima dos sapatos agulha (se calhar, falta uma vírgula a seguir a "boa").
Pedro Cosme Vieira