sexta-feira, 23 de maio de 2025

Proposta de Revisão da Constituição Portuguesa - da Parte II - Organização Socio-económica

 1. Introdução

A Parte II, Títulos I, II e II da Constituição da República Portuguesa refere-se à Organização Económica num texto muito extenso, com 13692 caracteres, e que protege a intervenção do Estado seja através da propriedade dos meios de produção como do planeamento central o que, decorridos mais de 50 anos, está totalmente desactualizado. Nesse sentido, a minha proposta passa pela redução em 92% do texto para apenas 1135 caracteres.

Em particular, proponho a corta por completo os artigos desde o 81.º até ao 100.º porque são declaradamente palha.

Acabo com o Planeamento que já nem na Federação Russa existe e em órgão consultivos que não servem para nada e que nunca deveriam estar definidos na Constituição que tem ser um texto geral.


2. A minha proposta de Revisão Constitucional

A minha proposta de descomunistação dos primeiros 100 artigos pode ser consultada em:

Proposta_de_Revisao_da_Constituicao_Portuguesa, Researchgate 


PARTE II

Organização económica

TÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 80.º

Princípios fundamentais

A organização económico-social assenta nos princípios da concorrência e da liberdade contratual que apenas podem ser cerceados quando houver uma necessidade clara de haver uma intervenção do Estado para promover a afectação eficiente dos recursos escassos.  

Artigo 81.º

Incumbências prioritárias do Estado

Incumbe prioritariamente ao Estado no âmbito económico e social:

a) Garantir a liberdade de iniciativa e de organização empresarial e individual;

b) Assegurar o funcionamento eficiente dos mercados, de modo a garantir a equilibrada concorrência entre as empresas do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social, a contrariar as formas de organização monopolistas e a reprimir os abusos de posição dominante e outras práticas lesivas do interesse geral;

c) Promover a justiça social, assegurar a igualdade de oportunidades e operar as necessárias correcções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento, nomeadamente através da política fiscal;

d) Garantir a defesa dos interesses e os direitos dos consumidores;


E é tudo o que precisa estar na Constituição.

Depois, se a Assembleia da República quiser criar órgão consultivos ou fazer planos, cria Leis nesse sentido.

Precisamos que a Constituição da República seja magra e forte.


1 comentários:

Anónimo disse...

Reduzir as desigualdades na distribuição de riqueza e rendimento, não é uma coisa profundamente socialista? 🤔

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