O Governo teve 10 dias e nada fez.
Na segunda-feira fui ao café com a minha mãe e deu-lhe um ataque. Virou os olhos para cima e deixou de respirar.
Eu sabia que tinha que actuar rapidamente.
Imediatamente, meti-lhe a mão para não cair ao chão, pedi ao Sr. César para ligar ao INEM, deitei a minha mãe no chão em decúbito lateral e, desobstrui-lhe as vias respiratórias. Decorridos uns aparentemente longos 5 segundos, começou a respirar.
Quando, passados 5 minutos, chegou a ambulância do INEM, já a situação estava controlada.
Já é a segunda vez que chamo o INEM e não compreendo como conseguem chegar em tão curto espaço de tempo. Ainda estava ao telefone e já se ouviam as sirenes. É admirável.
Mas tenho a certeza que se eu não tivesse actuado rápido, os do INEM nada mais poderiam ter feito do que confirmar o óbito.
Fig. 1 - O INEM é de uma prontidão impressionante. Mas custa muito dinheiro.
Portugal está na mesma situação: Teve um ataque e deixou de respirar.
O novo Governo começou cheio de vontade e aparente convicção mas não faz nada. Em minha opinião, não sabe o que fazer e está cheio de medo.
Os agentes económicos que gerem dinheiro, são batidos na propaganda pelo que não ligam ao barulho e aos anúncios de pesar e de boas intenções.
Há coisas que só o Governo pode fazer e tem que o fazer rápido.
Hoje vou fazer uma proposta para o Código do Trabalho.
Jaimé o artigo 53.º da Constituição Portuguesa será alterado.
Art. 53.º da CP - Segurança no Trabalho
É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.
Por isso, jaimé será possível o despedimento individual por falta de empenho ou incompetência.
Eu sou assalariado com contrato definitivo e seria muito aborrecido poder ser despedido por dá-cá-aquela-palha.
OK. Vamos assumir que ainda bem que assim é.
Mas a situação actual não pode continuar. Com taxas de juro acima dos 16%/ano e a crescer à força toda, as empresas vão falir todas. Tirando o tráfico de droga, nenhuma empresa consegue resistir a taxas de juro tão elevadas.
Portugal, se o governo não actuar rápido, vai entrar a muito curto-prazo em bancarrota.
O Estado pode estar a ser ajudado pela Troika mas as empresas não.
O governo diz que vai ficar com metade do 13.º mês mas, muito antes disso, a generalidade das empresas vai deixar de poder pagar os salários.
A taxa de desemprego vai ultrapassar rapidamente os 20% da população activa.
Não acredita nisso? Também ninguém acreditava que a taxa de juro ia atingir os 7% e já vai a caminho dos 17%.
Fig. 2 - As empresas privadas vão falir a uma cadência assustadora.
O Governo tem que mexer no código do trabalho.
Mais vale um pássaro na mão que dois a voar.
O art. 270.º do Código do Trabalho, que vem directamente do art. 59.º, 1.a) da CP, afirma que, na determinação do valor da retribuição deve ter-se em conta a quantidade, natureza e qualidade do trabalho, observando-se o princípio de que, para trabalho igual ou de valor igual, salário igual.
O entendimento que a teoria económica tem do trabalho não exclui que, no mesmo tempo, duas pessoas produzam diferentes quantidades de trabalho e diferente valor. O Art. 275.º 1 b) preve exactamente isso: que um trabalhador possa ter uma capacidade de trabalho reduzida.
Apesar do art. 59.º, 1, a) da CP não excluir que duas pessoas trabalhando o mesmo tempo e na mesma função, possam ganhar um salário diferente, será preciso clarificar o artigo 270.º do CT para que os tribunais não tenham dúvidas.
Artigo 270.º Critérios de determinação da retribuição
Na determinação do valor da retribuição deve ter-se em conta a quantidade, natureza e qualidade do trabalho. Sem deixar de se observar o princípio de que, para trabalho igual ou de valor igual, salário igual, como um trabalhador pode ter uma capacidade de trabalho reduzida criando no mesmo tempo menos valor, dois trabalhadores da mesma categoria profissional e a executar as mesmas tarefas durante o mesmo tempo podem ter salários diferentes.
As nossa empresas exportadoras são principalmente pequenas. Então é preciso prever mais flexibilidade nestas empresas.
Artigo 275.º Redução da retribuição relacionada com o trabalhador
4 - Nas empresas com menos de 75 trabalhadores e em que o trabalhador tem um contacto próximo com pelo menos um accionistas detentor de mais de 10% da empresa, a certificação do coeficiente de capacidade efectiva é feita pelo accionista que faz o acompanhamento directo do trabalhador. Nas restantes empresas, terá que ser constituida uma comissão de avaliação a definir nos termos da lei.
a) da decisão de diminuição do coeficiente de capacidade efectiva cabe recurso para a assembleia geral de accionistas da empresa.
5 - Um trabalhador que veja o seu coeficiente de capacidade efectiva reduzida (ou aumentada), verá uma redução (ou aumento) proporcional na sua retribuição com os seguintes limites:
a) o inicio da redução terá que ser comunicada com 3 meses de antecidência.
b) a redução terá que ser faseada não podendo ultrapassar 1% por mês.
c) a retribuição não pode ser inferior a 75% nem superior a 125% da remuneração defina em negociação colectiva da categoria profissional a que o trabalhador pertence.
d) a retribuição não pode ser inferior a 75% do Salário Mínimo Nacional.
e) o trabalhador será compensado pelo Fundo de Desemprego em 65% da diminuição da remuneração durante 12 meses sem perda do direito ao Fundo de desemprego caso venha a ser ficar, involuntáriamente, no desemprego.
f) A compensação referida em e) não pode ser superior a 50% do SMN.
b) a redução terá que ser faseada não podendo ultrapassar 1% por mês.
c) a retribuição não pode ser inferior a 75% nem superior a 125% da remuneração defina em negociação colectiva da categoria profissional a que o trabalhador pertence.
d) a retribuição não pode ser inferior a 75% do Salário Mínimo Nacional.
e) o trabalhador será compensado pelo Fundo de Desemprego em 65% da diminuição da remuneração durante 12 meses sem perda do direito ao Fundo de desemprego caso venha a ser ficar, involuntáriamente, no desemprego.
f) A compensação referida em e) não pode ser superior a 50% do SMN.
Tenho pensado no assunto e não me parece possível reduzir da entidade empregadora da TSU que não seja passando-a para o empregado.
Mas penso ser melhor deixar as empresas ajustar os salários. Cria um sistema de incentivos/penalizações que irá aumentar o empenho e produtividade dos trabalhadores.
Se o Governo quiser estancar a destruição de empregos
Tem que deixar cair a teimosia de não permitir que os privados ajustem os salários em baixa.
Senão, vamos ficar sem dinheiro para nada, incluindo a saúde.
O discurso do "não vale a pena"
O discurso de que uma empresa que não consiga pagar 500€/mês a um trabalhador não merece estar a funcionar é muito perigoso porque não aponta alternativas.
O encerramento dessas empresas implica termos mais 300 ou 400 mil desempregados a somar aos 750 mil que já temos.
Será que Portugal é país para aguentar ter um milhão e cem mil desempregados?
Já não há dinheiro para o Subsídio de Desemprego.
O país fecha as portas?
Tirar as pessoas dos seus fracos empregos e atirá-las para a miséria total é um crime.
Sendo que esses discursantes não encontram alternativas, temos que aceitar que é o mal menor
As pessoas devem ser livres de trabalhar mesmo que ganhem pouco.
Fig. 3 - Mais vale pouco que nada.
Pedro Cosme Costa Vieira
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