
A Lei 46/2005 de 29 de Agosto que estabelece a limitação dos mandatos autárquicos é muito pequenina.
Vendo haver tantas opiniões diferentes dadas por pessoas instruídas e inteligentes sobre a interpretação desta lei, compreendo porque os nossos tribunais estão entupidos. Se os intervenientes nos processos tiverem tanta dificuldade em ler português, os problemas complexos que chegam aos nossos tribunais terão que ser decididos por moeda ao ar.
Esta leizita só tem de um artigo e três parágrafos de que os dois primeiros são os únicos relevantes para a questão da candidatura do Meneses ao Porto:
Fig. 1 - Será que o português é uma língua difícil de entender ou eu sou burro?
Artigo...