sexta-feira, 29 de agosto de 2025

Resolve-se a inconstitucionalidade da "Lei dos Imigrantes" escrevendo-a na Constituição Portuguesa

O Tribunal Constitucional vetou 5 normas da Lei dos Estrangeiros.

Pelos meus estudos sobre a constituição, não há forma de avaliar a constitucionalidade dos artigos que compõem a própria constituição. Desta forma, pode ser explicitamente incluído na constituição aquilo que actualmente é inconstitucional. Vamos ver ponto por ponto as alterações necessários.

Agora que estamos em período de alteração da constituição, basta acrescentar 3 pequenas frases.


Retirar a cidadania portuguesa.

Artigo 4.º - Cidadania portuguesa

São cidadãos portugueses todos aqueles que como tal sejam considerados pela lei ou por convenção internacional.

(Acrescentar) Pode ser retirada a cidadania portuguesa adquirida por naturalização há menos de 20 anos ao cidadão que tenha sido condenado em penas de prisão que somem mais de 10 anos. 


Reunião familiar.

Artigo 67.º - Família

1. A família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à protecção da sociedade e do Estado e à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros.

(Acrescentar) Um cidadão originalmente estrangeiro apenas pode pedir a reunião familiar se residir legalmente em Portugal há mais de 5 anos, ter pelo menos um nível de referência A1 de conhecimento de língua portuguesa e rendimentos de (0,7 Adultos + 0,5 Menores).IAS. 


Efeito do recurso da decisão de expulsão.

Artigo 20.º - Acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva

1. A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.

(Acrescentar) O recurso da decisão administrativa de expulsão de território nacional de um cidadão estrangeiro apenas tem efeito suspensivo se esse cidadão tiver pelo menos o nível de referência A1 de conhecimento de língua portuguesa e um rendimento superior ao valor do IAS. 



Vou falar do caso particular da Francismar.

Esta senhora é brasileira, residente legal em Portugal há 2,5 anos onde vive à conta de fazer bolos.

Pelos vistos, ajuda financeiramente a sua filha e ainda faz um português feliz.

Esta senhora não cometeu nenhum crime em Portugal, nem sequer atira beatas para o chão mas,  alegadamente, mandou matar o marido.


Mandou matar o marido porquê?

Esta mulher merece a mesma pergunta que fazem sobre os homens que matam as mulheres.

Qual a razão ou lógica de esta mulher ter mandado matar o marido se no Brasil era advogada com prestígio e bom nível de vida e em Portugal vive pobremente e apenas do seu trabalho braçal a fazer bolos?

Se ela não mandou matar mais ninguém, a filha gosta muito dela não a acusando nem acreditando de nada, é porque não teve culpa na morte do matado.


Mas, afinal, para que servem as penas?

Na mente das pessoas serve para vingança, tem de pagar o mal que fez. 

Mas nas sociedades civilizadas não é isto, as penas servem para retirar pessoas perigosas do meio da sociedade (o que pode passar pelo degredo) e dissuadir outras pessoas que possam estar a pensar fazer o mesmo.

Não me parece que essa senhora represente qualquer perigo para a sociedade portuguesa (apenas, alegadamente, matou o marido e só é marido dela quem o quer ser) e, por outro lado, não vai dissuadir que outras mulheres advogadas brasileiras no Brasil deixem de mandar matar os maridos.

Por isso, acho bem deixá-la continuar a fazer bolos em sua casa, na Maia.


Será que devemos extraditar alguém acusado de blasfémia?

Muita gente nas televisões dizem que não compete aos tribunais portugueses avaliar se a condenação é justa.Sendo assim, a senhora deveria pura e simplesmente ser metida num avião e enviada para o Brasil.

Mas isso abriria um precedente já que existem muitos países em que uma simples palavras pode levar à pena de morte.

Além disso, a condenação foi conseguida usando um meio de prova que não é aceite em Portugal, a delação premiada. No caso, o assassino teve uma redução de pena por ter dito que foi a Francismar que lhe encomendou o serviço.


Consta até que em Portugal, um professor universitário ter dito "Em África usam roupa em segunda mão" levou ao seu despedimento.

Há que estar atento ao que os pequenos ditadores fazem por esse mundo fora onde se inclui Portugal.





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