Este caso do Montenegro é pior que o do Manuel Pinho que foi condenado a 10 anos de cadeia.
Um advogado que vende bens à sua mulher sem saber que a venda é nula mostra total ignorância jurídica (parágrafo 2.º do artigo 1712.º do CC).
E como pode um advogado que não sabe o básico receber 4500€/mês da Solverde?
E como pode este advogado receber centenas de milhares de euros de autarquias do PSD?
E uma fonte anónima disse-me, sem eu ter como confirmar, que uma dessas autarquias foi a de Famalicão, num valor de 300 mil euros.
E como pode alguém dizer que não há qualquer problema com isto?
Artigo 1714.º do Código Civil, parágrafo 2. º
[São proibidos] os contratos de compra e venda e sociedade entre os cônjuges, excepto quando estes se encontrem separados judicialmente de pessoas e bens.
E agora?
Aqui está um sapato difícil de descalçar pelo Marcelo que está fragilizado pelo caso da gémeas.
Mais uma dissolução e novas eleições?
O povo é soberano e tem sempre razão.
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