quarta-feira, 7 de abril de 2021

O Prof. Marcelo tem razão pois a Lei Travão é inconstitucional!

O Professor Marcelo promulgou 3 leis.

Essas leis atribuem subsídios a algumas pessoas e, como o governo é contra essas coisass, diz que violam a Lei Travão: 

"Os Deputados (...) não podem apresentar (...) propostas de lei (...) que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas (...) do Estado previstas no Orçamento." (Par. 2.º, Art. 167.º da Constituição Portuguesa).

E realmente, parece óbvio que o nosso presidente errou ao promulgar essa leis. E é essa a opinião unânime dos constitucionalistas que aparecem na comunicação social mas o Presidente veio logo dizer "A maior-parte desses foram meus alunos e não dei 20 valores a nenhum deles."


A Constituição é incoerente pelo que não pode ser lida artigo a artigo.

Eu sei pouco mas acho estranho pessoas que se dizem professores doutores de direito constitucional virem, para as TVs, fundamentar uma inconstitucionalidade pela simples leitura de um parágrafo da constituição.

Quando vi que  "Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade" (Par. 1.º do Art.º 36) pensei logo que estava garantido que iria arranjar uma mulher em bom e ter um rebanho de filhinho para receber RSI e abono de família. Meti o requerimento "Arranjem-me uma mulher em bom" na junta de freguesia, na câmara, no padre e no tribunal e nada, ninguém me arranjou fosse o que fosse. O máximo que consegui foi uma boneca insuflável que perde ar, fica logo murcha.

O problema é que o Par. 1.º do Art.º 36 colide com o direito à liberdade (Par. 1.º do Art.º 27).

Também o Guilherme (que vive no acampamento da Marinha) me veio dizer que "Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar." (Par. 1.º do Art.º 27) o problema é que este direito colide com o Direito à Propriedade Privada (Par. 1.º do Art.º 62)


A Lei travão também entra em conflito com a "Separação dos órgãos de soberania".

São órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais (Par. 1.º do Art.º 110.º) e os "Os órgãos de soberania devem observar a separação" (Par. 1.º do Art.º 111.º).

Ora a Lei Travão colide logo com o poder legislativo ("Fazer leis sobre todas as matérias, salvo as reservadas pela Constituição ao Governo"; Al. b do Art.º 161.º).

 

Mas não não estará a Lei Travão prevista no "salvo as reservadas pela Constituição ao Governo"?

Não, porque todas as leis têm impacto na receita ou na despesa, mesmo que pequena.

A menos que seja óbvio que a Lei vai desgovernar o país, por exemplo, o fim do IRS ou a duplicação do valor das pensões, a independência dos órgãos de soberania não permite o governo, em julgamento próprio, decidir as leis que aumentam a despesa e, com isso, condicionar o Presidente não as promulgar.


Então, o que pode fazer o governo quando a Assembleia faz leis contra a sua vontade?

Faz como fizeram o Guterres, o Sócrates ou o Durão Barroso, vão-se embora e dão a vez a outro.


Se a carga é demasiada, o burro arreia


Nota: Quando digo que a Lei Travão é inconstitucional pretendo dizer que o Par. 2.º do Art. 167.º colide com o que é dito noutros artigos.

0 comentários:

Enviar um comentário

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More

 
Design by Free WordPress Themes | Bloggerized by Lasantha - Premium Blogger Themes | Best Hostgator Coupon Code