Como sabem, em Portugal vai ser proibido usar roupa que tape a cara.
A razão invocada pelo legislador é a segurança e a liberdade de autodeterminação das mulheres mas vieram logo os esquerdistas a dizer que se tratava de um ataque à inviolável liberdade de consciência, de religião e de culto (CRP, art. 41.º, par. 1.º).
Dizem que cobrir a cara é uma expressão religiosa islâmica. O problema é que no Alcorão não diz nada disso, só diz que digam às mulheres que cubram o peito:
"E diz às crentes que baixem os seus olhares, conservem a sua castidade e não mostrem os seus encantos, salvo o que é visível, e que coloquem o véu sobre o peito…” (Alcorão 24:31)
E que digam às mulheres para que usem um pano em casos de insegurança ('não sejam molestadas') mas sem cobrir a cara ('para que sejam reconhecidas'):
"Ó Profeta, diz às tuas esposas, às tuas filhas e às mulheres dos crentes que tragam sobre si os seus jalabib; isso é mais conveniente, para que sejam reconhecidas e não sejam molestadas...” (Alcorão 33:59)
O jalabab é um pano tipo lençol que se usa por cima da roupa e a cabeça mas sem cobrir o rosto.
Não diz "obriguem as mulheres ...", apensa "digam às mulheres ...".
Mas a exegese ...
Se não diz no Alcorão, há quem defenda, por exemplo, as autoridades do Afeganistão, que se retira do texto que é obrigatório as mulheres taparem a cada e, as autoridades do Irão, que as mulheres têm de tapar tudo o que tem cabelo.
Mas diz literalmente no Alcorão que os infiéis devem ser mortos e perseguidos.
"E quando os meses sagrados tiverem expirado, então matai os idolatras onde quer que os encontreis, capturai-os, sitiai-os e preparai-lhes emboscadas em toda parte. Porém, se se arrependerem, observarem a oração e pagarem o zakat (contribuição de caridade), deixai-os ir o seu caminho" (Alcorão, 9:5).
O zakat é uma taxa paga pelos infiéis e que, portanto, não respeita o princípio da liberdade religiosa nem da igualdade.
O 'arrependimento' é a conversão.
Diz 'matai' mas não é isso que quer dizer!
Se, por um lado, basta dizer no Alcorão "coloquem o véu sobre o peito" e "tragam sobre si os seus jalabib" para justificar tapar a cara, já dizer explicitamente "matai os idolatras onde quer que os encontreis" já não quer dizer nada.
Será liberdade religiosa um muçulmano matar um cristão?
Os esquerdistas defendem que sim, que como o artigo 41.º da CRP defende o direito inalienável à liberdade de consciência e de religião, defende este mandamento de Deus por parte de quem acredita nisso.
Bem sei que vão dizer que não é bem assim porque o direito à vida também é inviolável (CRP, Art. 24.º, par. 1.º) mas a captura sitiação (cercar, assediar, coagir, forçar) e a emboscada é permitida "capturai-os, sitiai-os e preparai-lhes emboscadas".
Dizem que "As mulheres muçulmanas vão-se embora de Portugal".
As mulheres muçulmanas vão abandonar Portugal e, talvez, atrás delas vão os maridos e os filhos o que é um grande prejuízo para Portugal, dizem.
Só posso concluir os países muçulmanos são pobres porque essas pessoas vieram para enriquecer Portugal!!!!!!
Como essas pessoas vão para o Afeganistão, vamos assistir a uma grande crescimento económico desse país e que tanto o precisa.
E acho de grande solidariedade avisarem que, quando se forem embora, Portugal vai voltar a ser pobre e atrasado como era antes de virem para cá!!!!!!!!
Se os maometanos se forem todos embora, não faltam hindus que queiram vir para cá :-)
Acham que no Irão, quando obrigam as mulheres a cobrirem-se estão a pensar no bem do povo?
Porque não se preocupam os muçulmanos com o atraso económico que se vive nos países onde as mulheres cobrem a cara?
Vêm com a treta das freiras, das 'irmãs ciganas' e das velhas das aldeias.
Então as freiras e as velhas das aldeias não são 'irmãs', são só as ciganas velhas que usam lenço?
Como diz o Passos Coelho, dentro de pouco tempo, nós os portugueses vamos ser estrangeiros no nosso país.
Vamos supor que é inconstitucional.
Então, terão de ser acrescentados dois parágrafos ao Art. 41.º da CRP (como sabem, o que está explicitamente escrito na Constituição não pode ser considerado inconstitucional):
Artigo 41.º - Liberdade de consciência, de religião e de culto
6. Excepto por questões de saúde, é proibido usar em locais públicos roupas que tapem a cara e que, por consequência, dificultem a identificação da pessoa.
7. É proibido usar o parágrafo 1.º deste artigo como argumento para violar a Lei nomeadamente como argumento para matar, ferir, insultar, cercar, assediar, coagir, forçar à conversão, emboscar e cobrar taxas a quem quer que seja.
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